INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO QUE CORRESPONDE A DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E NÃO A DO VENCIMENTO DA FATURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. SÚMULA 326 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0305131-80.2016.8.24.0064, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).