INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDE SOCIAL FACEBOOK

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor que pretende a indenização por danos morais supostamente ocasionados por comentário feito pelo réu em sua rede social - Improcedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Comentário sem caráter ofensivo que expõe uma insatisfação do réu - Repercussão do comentário que não restou sequer demonstrada - Aborrecimento próprio da vida em sociedade - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação 1009193-53.2015.8.26.0048; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)

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