INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDE SOCIAL FACEBOOK

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor que pretende a indenização por danos morais supostamente ocasionados por comentário feito pelo réu em sua rede social – Improcedência do pedido – Inconformismo – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Comentário sem caráter ofensivo que expõe uma insatisfação do réu – Repercussão do comentário que não restou sequer demonstrada – Aborrecimento próprio da vida em sociedade – Sentença mantida – Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação 1009193-53.2015.8.26.0048; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)