Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola

Data:

exame de audição
Créditos: yacobchuk / iStock

A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva devido à explosão de uma bomba causada por alunos em uma escola estadual, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com os registros do caso, a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo como resultado da explosão, e a bomba foi lançada por estudantes contra os professores, incluindo a autora. O relator do recurso, Desembargador Antonio Celso Faria, destacou que ficou evidente "a falta de segurança do ambiente escolar por parte do Estado, a fim de evitar a entrada de artefatos explosivos na escola". Por esse motivo, a Administração Pública deve ser responsabilizada por falha na prestação de serviços.

Além disso, o magistrado afirmou que é "inquestionável que os danos físicos sofridos pela autora como resultado do incidente causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza". Considerando o valor da indenização apropriado, a decisão de primeira instância foi mantida.

Os Desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira completaram o colegiado julgador, e a decisão foi unânime.

Número do recurso de apelação: 1009264-15.2017.8.26.0362

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.