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Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. NEGADO SEGUIMENTO DO APELO.
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.;
– A regularidade da representação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência importa em vício que, caso não sanado após a intimação devida, impede o seguimento do recurso, por manifesta inadmissibilidade; – Incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no caso vertente.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009562620148150521, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-09-2017)
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APELAÇÃO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE FOTOCÓPIA – PEÇA APÓCRIFA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO.
Petição recursal, constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, é considerada apócrifa, não se podendo confundir com a assinatura digital que ampara-se em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022983920108150351, – Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 03-07-2017)
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