Dez Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre Dano Moral que você deve saber
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37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (DJ 17.03.1992)
227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (DJ 20.10.1999)
281 – A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (DJ 13.05.2004)
326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. (DJ 07/06/2006)
362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (DJEletrônico 04/11/2008)
370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.(DJEletrônico 25/02/2009)
385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (DJEletrônico 08/06/2009)
387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.(DJEletrônico 01/09/2009)
388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.(DJEletrônico 01/09/2009)
624 – É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)
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