Abandono de processo

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    Abandono de processo

    abandono de processo
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    Abandono de processo nada mais é que uma situação que surge quando o processo fica paralisado por mais de  1 (um) ano, por decorrência de negligência das partes – autor ou réu -, ou por mais de trinta dias, por negligência do autor por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.

    Fundamentação Legal: Artigo 485, II e III, do CPC/2015.

    Art. 485 – NCPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I – indeferir a petição inicial;

    II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII – homologar a desistência da ação;

    IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X – nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    (Com informações do STF)

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