Veja o que fazer para o cadastramento de conta Ășnica no BacenJud

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    BacenJud: Veja o que fazer para o cadastramento de conta Ășnica no BacenJud

    O Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrĂŽnica, permite, agora, o cadastramento de conta Ășnica para penhora em dinheiro.

    Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa 6/2011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Qualquer pessoa ou empresa poderå solicitar esse cadastramento, por meio de formulårio, que deverå ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação:

     

    1 – cĂłpia do CPF ou CNPJ do requerente;

    2 – comprovante idĂŽneo da titularidade da conta bancĂĄria indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (banco, agĂȘncia, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agĂȘncia e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;

    3 – contrato social, em se tratando de pessoa jurĂ­dica.

     

    Em caso de grupo econĂŽmico, empresa com filiais e situaçÔes anĂĄlogas, Ă© permitido o cadastramento de uma Ășnica conta para mais de uma pessoa jurĂ­dica ou natural desde que o titular da conta indicada:

    1 – informe os nomes e respectivos nĂșmeros de inscrição no CNPJ ou CPF;

    2 – apresente declaração escrita idĂŽnea, em carĂĄter incondicional, de plena concordĂąncia com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;

    3 – apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurĂ­dicas e das pessoas naturais, em carĂĄter incondicional, de plena concordĂąncia com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;

    4 – apresente declaração da instituição financeira respectiva de que estĂĄ ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.

    Para se informar dos demais procedimentos, leia a íntegra da Instrução Normativa 6/2011 do STJ e da Resolução 61/2008 do CNJ.

    Clique aqui para acessar o formulårio.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

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