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24/02/2018 às 18:07 #131428
Wilson Furtado Roberto
MestreBacenJud: Veja o que fazer para o cadastramento de conta única no BacenJud
O Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica, permite, agora, o cadastramento de conta única para penhora em dinheiro.
Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa 6/2011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esse cadastramento, por meio de formulário, que deverá ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação:
1 – cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
2 – comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;
3 – contrato social, em se tratando de pessoa jurídica.
Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:
1 – informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;
2 – apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;
3 – apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;
4 – apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.
Para se informar dos demais procedimentos, leia a íntegra da Instrução Normativa 6/2011 do STJ e da Resolução 61/2008 do CNJ.
Clique aqui para acessar o formulário.
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