CNPJ e Contrato Social: O que vem primeiro?
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: CNPJ, Contrato Social
O contrato social vem primeiro no processo de formalização e criação de uma empresa no Brasil. Ele é essencial para definir as regras de funcionamento da empresa, os direitos e deveres dos sócios, entre outras informações importantes sobre a constituição da empresa. Após a elaboração e assinatura do contrato social pelos sócios, ele deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa terá sua sede.
Somente após o registro do contrato social na Junta Comercial, a empresa passa a existir oficialmente como pessoa jurídica. Com esse registro em mãos, é possível então prosseguir para a etapa seguinte, que é a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é um número único que identifica a empresa perante os órgãos do governo e permite a realização de uma série de atividades essenciais, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, contratação de empregados, entre outras.
Portanto, o processo começa com a criação e registro do contrato social, seguido pela obtenção do CNPJ.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.