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No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa de acordo com o número de pontos acumulados por infrações de trânsito cometidas em um período de 12 meses. A quantidade de pontos necessária para a suspensão varia conforme a gravidade das infrações:
Esses limites aplicam-se a condutores que não exerçam atividade remunerada com o veículo. Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
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