Como peticionar eletronicamente no STF

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    Como peticionar eletronicamente no STF

     1. Quais são os requisitos para utilização do sistema?

    R: São os seguintes:
    ·         Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;
    ·         Resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;
    ·         Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;
    ·         Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;
    ·         Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.
    Opções para obtenção dos certificados para instalação:
    ·          Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual.
    ·          Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados.
    ·          A partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio.
    ·         No peticionamento, somente se anexam petições e documentos com no máximo 10MB por arquivo (art. 9º, IV, ‘a’ da Resolução/STF n. 427).
    ·         Sistemas operacionais: Windows (XP, Vista e 7) e OS X.
    ·         Navegadores: Internet Explorer (versões 7, 8 e 9), Mozilla Firefox 5, Google Chrome.
    ·         Programa assinador: conforme página inicial.
    ·         Plugin Flash Player (apenas para visualização dos vídeos tutoriais).
    ·         Programa visualizador de pdf (para realizar a consulta das peças).
    ·         Programa Gerador de pdf.

    2. O STF fornece certificado digital?

    R: Não, o STF não fornece certificado digital.

    3. Como faço para obter um certificado digital?

    R: Para obter as informações sobre como obter um certificado digital acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI:

    4. O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?

    R: Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL:

    5. Qual o tipo de certificado que posso utilizar?

    R: Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipo A3).

    6. Para peticionar basta ter um certificado digital?

    R: Além do certificado digital, é necessário se credenciar no e-STF. Acesse o portal http://www.stf.jus.br e logo em seguida o menu Processos, item Peticionamento Eletrônico, ou diretamente pelo endereço:

    7. Como assinar digitalmente um documento?

    R: Diferente da versão anterior, os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.

    8. O STF sugere algum programa assinador?

    R: Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos.

    9. Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?

    R: Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, nos informe o link para download através do e-mail [email protected]

    10. Quais são os requisitos de segurança exigidos para o arquivo?

    R: O arquivo deve:
    ·          Ser assinado por certificado digital pertencente a estrutura da ICP-Brasil.
    ·          Ser do tipo PDF com assinatura embutida padrão PKCS7.
    ·          Ter a assinatura referente a todo o documento e não às suas partes (cabeçalho, etc…).
    ·          Ter sido assinado por certificado válido no dia da verificação.

    11. O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?

    R: Apesar de prevista atualmente esta possibilidade na Resolução nº 427, a anexação de arquivos de áudio e vídeo ainda não é possível de forma totalmente eletrônica. Neste caso, há necessidade de deferimento expresso do Relator.

    12. Como faço para instalar a Cadeia de Certificados?

    R: Há na página do peticionamento eletrônico do STF um vídeo com o passo a passo para realizar a instalação da Cadeia de Certificados.

    13. O arquivo tem um tamanho máximo? Qual é o tamanho recomendado?

    R: O tamanho máximo é de 10 MBytes por arquivo. Recomenda-se que o arquivo possua até 2MB, com o intuito de facilitar o seu manuseio.

    14. Se os anexos têm um tamanho muito grande, o que devo fazer?

    R: Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) – em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.

    15. Pode-se também particionar os arquivos?

    R: É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.

    16. Que configurações posso utilizar no editor de texto para ter um arquivo mais leve?

    R: Recomenda-se utilizar o seguinte padrão:
    ·          Fonte: Palatino Linotype, em cor preta
    ·          Tamanho: 13pt
    ·          Efeito: Nenhum
    ·          Recuo Antes do Texto: 0,0cm
    ·          Recuo Primeira Linha: 1,0cm
    ·          Alinhamento: Justificado
    ·          Espaçamento Entre Linhas: 19pt

    17. Posso incluir mais documentos em uma petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado ?

    R: Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.

    18. O arquivo deve ter um formato específico? Qual é o formato exigido?

    R: Sim, os arquivos devem ter formato PDF (Portable Document Format), conforme disposto no art. 9º, IV, “d” da Resolução nº 427.

    19. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Ao tentar acessar Não foi possível recuperar um certirficado ICP-Brasil válido em sua requisição. Favor certifique-se de que o dispositivo com seu certificado (token ou smartcard) esteja funcionando corretamente, em seguida, conecte-o à máquina, feche a todas as janelas do seu navegador e tente outra vez.” O que devo fazer?

    R: Este problema ocorre quando o dispositivo que contém o certificado digital é inserido com o navegador aberto. Neste caso, é necessário fechar todas as janelas do navegador, conectar o token ou smartcard e, em seguida, realizar uma nova tentativa. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    20. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer?

    R: Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.

     21. Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado.” O que devo fazer?

    R: Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo – Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

     22. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Unable to launch the application”. O que devo fazer?

    R: O erro ocorre quando o computador utilizado para acessar o sistema não consegue realizar o download e instalação do aplicativo de credenciamento.
    Os problemas podem estar nas configurações do Java, na baixa velocidade ou intermitência da conexão com a internet ou nas configurações de rede e de sistema operacional. Verifique essas configurações ou solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    23. Ao tentar acessar o sistema de cadastramento ocorre a seguinte mensagem: “Could not create the java virtual machine”. O que devo fazer?

    R: A mensagem indica que provavelmente há algum software instalado no microcomputador utilizado incompatível com o sistema de credenciamento do Peticionamento do STF. Favor realizar uma nova tentativa em outro microcomputador, de preferência que esteja em outra rede. Solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    24. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server”. O que devo fazer?

    R: Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    25. Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário…” O que devo fazer?

    R: O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.

    26. Posso peticionar eletronicamente em processo físico?

    R: Sim. O peticionamento eletrônico poderá ser realizado em todos os processos.

    27. Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico?

    R: Não, as petições relativas a processos eletrônicos devem ser protocoladas eletronicamente via sistema e-STF.

    28. Como faço para visualizar as peças dos processos eletrônicos?

    R: É necessário possuir um certificado digital e credenciar-se no portal do processo eletrônico, onde é possível visualizar peças eletrônicas.

    29. Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?

    R: Certifique-se de que o processo é eletrônico. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.

    30. É necessário contrafé em processo eletrônico?

    R: Não. As citações, intimações ou notificações são realizadas eletronicamente.

    31. Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?

    R: Para o recolhimento de custas deverá ser observada a Resolução nº 543/2015. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.

    32. Qual é o horário de peticionamento?

    R: O sistema de peticionamento funciona ininterruptamente, salvo os períodos de manutenção do sistema.

    33. Como funciona o peticionamento eletrônico no plantão judicial?

    R: Nos termos da Resolução nº 449/2010.

    34. Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?

    R: O advogado deverá comparecer na Seção de Atendimento Presencial portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.
    Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema e outras informações processuais, entre em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial: Formulário de Atendimento ou no telefone (61) 3217-4465.
    Em caso de dúvidas referentes aos aspectos técnicos, envolvendo falhas e indisponibilidades do sistema, entre em contato com o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação: e-mail [email protected] ou no telefone (61) 3217-3416.
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