Como transformar infração de trânsito em advertência?
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Marcado: Advertência, CTB, defesa, Defesa Prévia, futuro, multa de trânsito, Notificação de Autuação, trânsito
No Brasil, é possível converter uma multa de trânsito leve ou média em advertência por escrito, em vez de pagamento de multa, sob certas condições. Este processo está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa educar o infrator ao invés de puni-lo com multa, desde que sejam atendidos alguns critérios específicos.
Aqui estão os passos e condições para solicitar a conversão de uma infração em advertência:
Bom Histórico: O condutor não deve ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. O histórico limpo demonstra que o comportamento infracional não é recorrente.
Procedimento de Solicitação:
– Defesa Prévia: Quando você receber a Notificação de Autuação, pode já na defesa prévia solicitar a conversão da penalidade de multa para advertência por escrito. É importante justificar por que a conversão é apropriada, mencionando seu histórico de bom condutor.
– Recurso: Se a defesa prévia for negada e a multa for imposta, você ainda pode solicitar a conversão para advertência ao apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Avaliação do Órgão de Trânsito: A decisão final de converter a multa em advertência depende do órgão de trânsito responsável. Eles avaliarão se a conversão é apropriada com base no histórico do condutor e na natureza da infração.
Se a conversão for concedida, você não precisará pagar a multa, mas a advertência por escrito será registrada em seu prontuário para fins de registro e acompanhamento de comportamento futuro no trânsito.
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