Como transformar infração de trânsito em advertência?
No Brasil, é possível converter uma multa de trânsito leve ou média em advertência por escrito, em vez de pagamento de multa, sob certas condições. Este processo está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa educar o infrator ao invés de puni-lo com multa, desde que sejam atendidos alguns critérios específicos.
Aqui estão os passos e condições para solicitar a conversão de uma infração em advertência:
- Tipo de Infração: A infração deve ser classificada como leve ou média. Infrações graves e gravíssimas não são elegíveis para conversão em advertência.
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Bom Histórico: O condutor não deve ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. O histórico limpo demonstra que o comportamento infracional não é recorrente.
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Procedimento de Solicitação:
– Defesa Prévia: Quando você receber a Notificação de Autuação, pode já na defesa prévia solicitar a conversão da penalidade de multa para advertência por escrito. É importante justificar por que a conversão é apropriada, mencionando seu histórico de bom condutor.
– Recurso: Se a defesa prévia for negada e a multa for imposta, você ainda pode solicitar a conversão para advertência ao apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Documentação: Em sua solicitação, inclua cópias de documentos que possam apoiar seu pedido, como um histórico limpo de infrações e quaisquer outros documentos relevantes.