Conceito de Direito Administrativo
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Marcado: conceito, direito, direito administrativo
Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, funcionamento e atividades da Administração Pública. Ele estabelece as normas e princípios que orientam a atuação dos órgãos, agentes e entidades que compõem o poder executivo em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
O principal objetivo do Direito Administrativo é garantir a legalidade, a eficiência, a moralidade e a impessoalidade na gestão dos interesses coletivos e na prestação dos serviços públicos. Ele abrange uma ampla gama de assuntos e áreas de atuação, incluindo licitações, contratos administrativos, servidores públicos, responsabilidade civil do Estado, bens públicos, atos administrativos, entre outros.
Algumas das principais características e temas do Direito Administrativo incluem:
Organização administrativa: Regula a estruturação dos órgãos e entidades públicas, bem como as relações entre eles.
Atos administrativos: Estabelece as regras para a prática de atos pela Administração Pública, como nomeações, exonerações, licenças, autorizações, entre outros.
Contratos administrativos: Define as normas para celebração, execução e rescisão dos contratos firmados pela Administração Pública.
Serviços públicos: Regulamenta a prestação de serviços públicos, bem como os direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços.
Responsabilidade civil do Estado: Estabelece as condições em que o Estado pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades.
O Direito Administrativo é um campo dinâmico e em constante evolução, que acompanha as transformações sociais, políticas e econômicas da sociedade, buscando sempre garantir uma gestão eficiente e transparente dos interesses públicos.
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