Saiba Mais – Conciliação em 2ª Instância – TJSP
Marcado: advogado, CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, conciliação, Julgamento, mediação, processo, TJSP
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
-
AutorPosts
-
28/09/2022 às 09:39 #237464Wilson RobertoMestre
Conciliação em 2ª Instância
- O que é a conciliação em segundo grau? Qual seu objetivo?
- O Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição foi criado em 2004 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do Prov. 843/2004 do Conselho Superior da Magistratura, após um ano de experiência como Plano Piloto (Prov. 783/2002), visando solucionar litígios por meio do acordo e, assim, diminuir o acervo de recursos que aguardam julgamento. Em 03 de março de 2011, o Setor foi reestruturado e transformado no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA E CIDADANIA (Prov. 1857/2011), em cumprimento às disposições da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Como se pede a conciliação em 2ª grau
- Qualquer uma das partes – apelante ou apelada – pode, por si mesmo ou por seu advogado, solicitar a sessão conciliatória preenchendo e enviando pela internet o formulário denominado PEDIDO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA que está disponível no site http://www.tjsp.jus.br . A sessão pode também ser solicitada por seu advogado por meio de petição nos autos do processo, ou ser agendada por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.
- Qualquer processo pode ser remetido à conciliação em 2ª Instância?
- Qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça aguardando julgamento da apelação, independentemente da data de sua chegada, poderá ser objeto dessa sessão conciliatória, desde que envolva direito disponível, partes capazes e tenha havido citação pessoal na primeira instância. Não há agendamento de sessão conciliatória, ainda que requerida pelas partes, quando houver qualquer impedimento legal à transação.
- Onde se realizam as sessões conciliatórias e quem as preside?
- As sessões realizam-se no 18º andar do Fórum João Mendes, de segunda a sexta-feira, e são presididas por conciliadores nomeados pelo Tribunal de Justiça dentre magistrados e Membros do Ministério Público aposentados, ou advogados com mais de 10 anos de exercício da advocacia, capacitados para mediação/conciliação de conflitos.
- Na sessão conciliatória é necessária a presença das partes e dos advogados constituídos?
- Sim, embora a maioria dos advogados tenha poder para transigir, a presença da própria parte é fundamental para que se desenvolva a conciliação, cujo objetivo não é apenas por fim ao processo, mas sobretudo pacificar as partes envolvidas através do diálogo. O papel do advogado, na sessão conciliatória, não é o de defender a tese favorável ao seu cliente, mas a de assessorá-lo juridicamente para que ele faça um bom acordo.
- A ida do processo ao setor de conciliação interfere na ordem do seu julgamento?
- Não. O pedido de sessão conciliatória não interfere na ordem de julgamento. Não havendo acordo, o processo retorna à mesma posição em que estava anteriormente. A tentativa de conciliação pode ocorrer também sem que o processo esteja fisicamente no Centro de Conciliação, ou seja, ele segue sua tramitação normal e, apenas se as partes celebrarem acordo, ele será requisitado e seguirá à homologação pelo Desembargador Presidente da Seção de direito Privado. Por esta razão, pede-se que as partes tragam à sessão conciliatória cópia da decisão de primeira instância e, se o caso, cálculo atualizado dos valores discutidos.
- Como se contata o CEJUSC de segunda instância?
- O contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segunda Instância pode ser feito pelos telefones (11) 3538-9536, 3538-9537 e 3538-9535, ou pelo e-mail [email protected].
- Cartilha do CEJUSC de segunda instância?
- Normas referentes à Conciliação em Segunda Instância
- Formulário de Pedido de Sessão Conciliatória
Fonte: TJSP
- O que é a conciliação em segundo grau? Qual seu objetivo?
-
AutorPosts
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.