Contrato é um título executivo?
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Sim, em muitos casos, um contrato pode ser considerado um título executivo, desde que preencha os requisitos previstos em lei para tal. Um título executivo é um documento que confere à parte credora o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pela parte devedora sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos para que um documento seja considerado título executivo, de acordo com o artigo 784. Dentre os diversos tipos de documentos que podem ser considerados títulos executivos, o inciso III desse artigo prevê que “o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas” constitui título executivo extrajudicial, desde que preencha os requisitos legais.
Portanto, um contrato escrito e assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas pode ser considerado um título executivo extrajudicial, desde que contenha cláusulas que estabeleçam obrigações claras e exigíveis e que não haja contestação quanto à sua autenticidade ou validade. Isso significa que, em caso de descumprimento das obrigações previstas no contrato, o credor pode promover a execução judicial para obter o cumprimento forçado das obrigações estabelecidas no contrato.
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