-
AuthorPosts
-
18/02/2024 às 14:26 #336461
Juristas
MestreDiferença entre furto, roubo e apropriação indébita
Furto, roubo e apropriação indébita são termos jurídicos que descrevem diferentes tipos de crimes contra o patrimônio, com características distintas que determinam a natureza do delito, as consequências legais e as penalidades aplicáveis. Entender as diferenças entre eles é fundamental para a correta aplicação da lei.
Furto (Art. 155 do Código Penal Brasileiro):
– Ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem a utilização de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
– Exemplo: Pegar o celular de alguém sem que a vítima perceba.Roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro):
– Caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com o emprego de violência ou grave ameaça, ou após ter reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.
– Exemplo: Assaltar uma pessoa utilizando uma arma para levar seus pertences.Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal Brasileiro):
– Acontece quando alguém, tendo recebido algo por empréstimo, aluguel ou outra razão que obrigue a devolver ou a fazer uso determinado, se apropria do objeto indevidamente, ou seja, sem a intenção de devolvê-lo conforme acordado.
– Exemplo: Não devolver um carro alugado na data acordada e decidir usá-lo como se fosse seu.Principais Diferenças:
– Violência ou Ameaça: No roubo, há violência ou ameaça contra a vítima, o que não ocorre no furto ou na apropriação indébita.
– Posse Inicial do Bem: Na apropriação indébita, o agente inicialmente tem a posse do bem de forma lícita (com consentimento do proprietário), mas depois se apropria do bem ilegalmente. No furto e no roubo, o agente obtém a posse do bem ilegalmente desde o início.
– Intenção: A apropriação indébita envolve uma quebra de confiança, onde a pessoa inicialmente tem permissão para usar ou guardar o bem, mas depois decide se apropriar dele. No furto e no roubo, não há essa relação inicial de confiança ou permissão.Cada um desses delitos tem penalidades específicas previstas no Código Penal, refletindo a gravidade e as circunstâncias do crime.
-
AuthorPosts
You must be logged in to reply to this topic.