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A jurisprudência, no contexto jurídico, abrange o conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis. Essa jurisprudência pode ser compreendida de três maneiras diferentes. Primeiramente, pode se referir à decisão singular de um tribunal que não está sujeita a recursos adicionais. Em segundo lugar, pode abranger um conjunto de decisões reiteradas pelos tribunais ao longo do tempo. Por fim, inclui as súmulas de jurisprudência, que consistem em orientações resultantes de um conjunto de decisões que compartilham um mesmo entendimento sobre uma determinada matéria.
O precedente, por sua vez, é uma decisão judicial tomada em um caso concreto que pode servir como exemplo ou referência para julgamentos semelhantes no futuro. No entanto, existe um debate contínuo sobre se as decisões individuais podem ou não ser consideradas como parte da jurisprudência.
(Com informações de ACS do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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