Diferenças entre CNH Física e Digital

Diferenças entre CNH Física e Digital

Aqui estão as principais diferenças entre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física e a CNH digital:

  1. Formato: A CNH física é um documento impresso em papel, semelhante a um cartão de identificação, enquanto a CNH digital é uma versão eletrônica da CNH, armazenada em um dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.
  2. Validade: Ambas têm a mesma validade legal, ou seja, têm a mesma data de expiração e devem ser renovadas de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de trânsito competente.

  3. Autenticidade: Tanto a CNH física quanto a CNH digital possuem mecanismos de autenticidade para garantir sua validade. A CNH física possui itens de segurança, como hologramas e marcas d'água, enquanto a CNH digital utiliza tecnologias de criptografia e assinatura digital para garantir sua autenticidade.

  4. Portabilidade: A CNH física deve ser transportada pelo condutor sempre que estiver dirigindo, enquanto a CNH digital pode ser acessada e utilizada por meio de um aplicativo específico em um dispositivo móvel, o que pode ser mais conveniente para alguns motoristas.

  5. Acesso às informações: A CNH digital pode conter mais informações do que a CNH física, como o histórico de infrações e pontos na carteira, facilitando o acesso e a consulta dessas informações pelos motoristas.

  6. Uso em viagens internacionais: Atualmente, a CNH digital não é aceita como documento de identificação em viagens internacionais, enquanto a CNH física continua sendo o documento oficial exigido em países estrangeiros.

Em resumo, a CNH digital oferece uma alternativa conveniente e moderna à CNH física, permitindo que os motoristas tenham acesso rápido e fácil às informações de sua habilitação por meio de dispositivos móveis, mas ambas têm a mesma validade legal e devem ser tratadas com o mesmo cuidado e responsabilidade.

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Migração dos feitos para Sistema Eletrônico de Execução Unificado do TJ-PB...

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O peticionamento e a movimentação dos processos da Execução Penal do Estado da Paraíba, que atualmente tramitam no Siscom ou pelo Vep Virtual, está vedado a partir de 8 de março. Os feitos serão migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Os prazos processuais relativos aos feitos indicados ficarão suspensos por 40 dias. É a determinação constante na Portaria Conjunta nº 02/2019, do presidente do TJ-PB e do corregedor-geral de Justiça.