Prazo para Defensoria conta do dia seguinte à entrada dos autos no órgão

Data:

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça de Mato Grosso que declarou a intempestividade de agravo de instrumento por considerar “desonomia processual” o prazo em dobro para recorrer aos representados pela Defensoria Pública.

O caso envolveu uma ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou como termo inicial, para fins de contagem do prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública, a data da juntada do mandado de reintegração liminar aos autos.

No STJ, o recorrente alegou que a Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal para a prática de atos processuais e que seu prazo não deve ter como marco inicial a juntada do mandado de reintegração de posse nos autos, por aplicação do artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94.

Jurisprudência

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento do recurso. Segundo ela, o tribunal de origem, ao decidir pela juntada do mandado de reintegração liminar nos autos como termo inicial para a Defensoria, contrariou a jurisprudência do STJ.

“O entendimento consolidado no STJ é no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos em face da Defensoria Pública o dia útil seguinte à data da entrada dos autos com vista no referido órgão, o que aperfeiçoa a intimação pessoal determinada pelo artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94 e pelo artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50”, explicou a ministra.

O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TJMT para que seja analisada a tempestividade do agravo de instrumento conforme o entendimento consolidado no STJ.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1636929

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Ementa:
CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO. PRERROGATIVA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. Ação de reintegração de posse ajuizada em 07.01.2012. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016.
2. Cinge-se a controvérsia a definir o termo inicial para a contagem do prazo recursal para parte representada pela Defensoria Pública do Estado.
3. Ausente o vício do art. 535, II do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. A Defensoria Pública possui a prerrogativa legal de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que seus prazos iniciam-se a partir do dia útil seguinte à data da entrada dos autos com vista no referido órgão. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido.

(Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/11/2016; Número Registro: 2013/0118108-9; PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.636.929 / MT; PAUTA: 17/11/2016 JULGADO: 17/11/2016; Relatora Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI; Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.