Vila Mundi e CVC Agência de Viagens violam legislação de direito autoral e devem indenizar fotógrafo

Data:

Vila Mundi e CVC Agência de Viagens violam legislação de direito autoral e devem indenizar fotógrafo | Juristas
Créditos: BrAt82/Shutterstock.com

O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Clio Robispierre em face de Vila Mundi Viagens e Turismo e CVC Agência de Viagens S/A.

No processo nº 0012302-49.2014.815.0011, Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela alegando a prática de contrafação por parte das promovidas.

Alega o fotógrafo ter se deparado com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra, no site das demandadas. Na contestação, as empresas rés suscitaram litispendência e carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz, e refutaram os termos da exordial, postulando pela total improcedência dos pedidos..

No mérito, o juiz posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral, gerando ao autor da obra direito à reparação pelos danos morais experimentados (dano moral in re ipsa). Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.

Por outro lado, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano decorrente da mera utilização da fotografia e ele não pode ser presumido.

Diante dos fatos, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação. As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.