Presidente do TJGO suspende em definitivo liminares que impediam cobrança da “taxa do agro”

Data:

agro indústria
agro indústria

O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acolheu, nesta sexta-feira (21), o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás, visando sustar os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança, impetrados pela Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja), entre outros produtores rurais, que suspendiam a cobrança da conhecida “taxa do agro.”

Conforme o presidente do TJ as decisões anteriores resultariam em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola no Estado de Goiás, o que poderia potencialmente comprometer a economia estadual, desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos necessários à sociedade goiana.

Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos
Créditos : HQuality / Shutterstock.com

Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de pedido cautelar na ADI 7.363/22, negou a suspensão da legislação que amparava a “taxa do agro,” entendendo que não há inconstitucionalidade na legislação estadual que autoriza a cobrança da referida taxa.

Ele também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que defende a validade da legislação e argumentava que a decisão de suspender a cobrança da “taxa do agro” poderia prejudicar a ordem administrativa do estado, considerando que os recursos arrecadados pelo Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) têm uma vinculação específica com investimentos em infraestrutura, de interesse coletivo. Portanto, a suspensão da cobrança poderia resultar em prejuízos financeiros que impactariam a prestação dos serviços públicos.

O presidente do TJGO esclareceu que em sede de suspensão de liminar não permite a análise detalhada do mérito da questão original, como a constitucionalidade das leis impugnadas ou a necessidade de observar o prazo de noventa dias de vigência antes da cobrança do tributo criado. Essas são questões a serem tratadas na lide original e não no contexto da suspensão de liminar.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo