Diferenças entre incapacidade civil e capacidade civil
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Marcado: capacidade, civil, Incapacidade
As diferenças entre incapacidade civil e capacidade civil são fundamentais no direito civil e dizem respeito à capacidade das pessoas de exercerem seus direitos e obrigações na sociedade. Aqui estão algumas distinções entre os dois conceitos:
– Refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer por si mesma os seus direitos e obrigações na ordem civil.
– Indica a capacidade plena de agir, contrair direitos e obrigações, exercer atos da vida civil e participar de negócios jurídicos de forma independente.
– É presumida para todas as pessoas maiores de idade e capazes, salvo nos casos de incapacidade legalmente reconhecida.
– Refere-se à restrição da capacidade de uma pessoa para exercer certos direitos e obrigações na ordem civil.
– Indica a impossibilidade total ou parcial de uma pessoa de praticar certos atos da vida civil sem assistência ou representação.
– Pode ser temporária ou permanente e é estabelecida por lei com base em critérios de idade, estado mental, incapacidade física, entre outros.
– A incapacidade pode ser decorrente de causas como menoridade (idade inferior à idade civil plena), interdição judicial (decisão judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para administrar seus próprios bens) ou outras condições específicas, como enfermidades mentais que impossibilitem o pleno exercício dos direitos civis.
– As pessoas incapazes podem ser representadas por seus pais, tutores ou curadores, que agem em seu nome em questões jurídicas.
– Em alguns casos, a pessoa incapaz pode ter a assistência de um curador ou representante legal, que a auxilia na tomada de decisões e na realização de atos jurídicos.
Em resumo, enquanto a capacidade civil refere-se à aptidão plena de uma pessoa para agir por si mesma na ordem civil, a incapacidade civil implica em restrições ou limitações nessa capacidade, requerendo assistência ou representação para a prática de certos atos jurídicos.
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