Diferenças entre LTDA e Unipessoal
As diferenças entre “LTDA” (Sociedade Limitada) e “Unipessoal” referem-se a formas jurídicas de estruturação empresarial que definem aspectos como propriedade, responsabilidade e gestão. Aqui estão as principais distinções entre esses dois tipos de empresa:
LTDA (Sociedade Limitada):
- Propriedade: Tradicionalmente, a LTDA é formada por dois ou mais sócios. No entanto, com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Brasil, agora é possível ter uma sociedade limitada com apenas um sócio.
- Responsabilidade: Os sócios (ou o único sócio, no caso da SLU) têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, mas não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa.
- Capital Social: O capital social é dividido em cotas, e cada sócio contribui com uma parcela para a formação do capital. Na SLU, o capital é integralizado por um único sócio.
- Gestão: A gestão da empresa pode ser feita por um ou mais administradores, que podem ser sócios ou não. As regras de gestão são definidas no contrato social.
- Transferência de Cotas: A transferência de cotas a terceiros pode ser limitada, necessitando da aprovação dos outros sócios, conforme o contrato social. Na SLU, como existe apenas um sócio, essa questão se aplica principalmente à transferência do controle da empresa.
Empresa Unipessoal (SLU no Brasil):
- Propriedade: A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa, sem a necessidade de sócios adicionais.
- Responsabilidade: O sócio único tem responsabilidade limitada ao capital social da empresa, que deve ser integralizado no momento da constituição da empresa. Ele não é pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa.
- Capital Social: Deve haver um valor mínimo de capital social, que varia conforme a legislação brasileira e deve ser integralizado pelo único proprietário.
- Gestão: A gestão é realizada exclusivamente pelo sócio único.
- Transferência de Propriedade: Na SLU, a transferência de propriedade implica na venda ou transferência do negócio como um todo.
Portanto, no contexto brasileiro, a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) oferece uma alternativa para empreendedores que desejam constituir uma empresa com responsabilidade limitada sem a necessidade de ter um segundo sócio, diferentemente do que ocorria com a antiga EIRELI.