Diferenças entre marcas e patentes
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– Definição: São sinais distintivos usados para identificar produtos ou serviços de uma empresa e diferenciá-los de outros no mercado.
– Propósito: Garantir que consumidores reconheçam a origem e a qualidade dos produtos ou serviços através de símbolos, nomes, logotipos, etc.
– Definição: São direitos concedidos para invenções, que podem ser produtos ou processos novos, que envolvam uma atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial.
– Propósito: Proteger inovações técnicas, dando ao inventor o direito exclusivo de exploração comercial da invenção por um período determinado.
– Proteção: Engloba a identidade visual, nomes, logotipos, slogans, formas tridimensionais, entre outros aspectos distintivos.
– Duração: Podem ser renovadas indefinidamente, desde que a marca seja usada e as taxas de renovação sejam pagas.
– Proteção: Cobre a solução técnica para um problema específico, como um novo produto ou processo industrial.
– Duração: Geralmente, dura 20 anos a partir da data de depósito do pedido de patente, sem possibilidade de renovação.
– Registro: Realizado em órgãos de propriedade intelectual, como o INPI no Brasil.
– Requisitos: A marca deve ser distintiva, não descritiva e não conflitar com marcas já registradas.
– Registro: Também realizado em órgãos de propriedade intelectual, exigindo a apresentação de um pedido detalhado que descreva a invenção.
– Requisitos: A invenção deve ser nova, envolver uma atividade inventiva e ser aplicável industrialmente.
Embora marcas e patentes sirvam para proteger diferentes aspectos do esforço inovador das empresas, ambas são essenciais para garantir direitos exclusivos e incentivar a criatividade e a inovação no mercado.
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