Diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Pessoa Jurídica e Pessoa Física são dois conceitos fundamentais no direito que diferenciam os tipos de entidades que podem possuir direitos e obrigações:
Pessoa Física:
- Definição: Refere-se a um indivíduo humano singular, cada ser humano desde o nascimento até a morte.
- Capacidade: Uma pessoa física possui capacidade civil que pode ser plena ou limitada, dependendo da idade e outras condições legais.
- Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
- Responsabilidade: Normalmente, responde com seus bens pessoais pelas obrigações que contrai, exceto em casos específicos previstos em lei.
- Registro: Registrada a partir do nascimento no Registro Civil, recebendo um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no Brasil.
Pessoa Jurídica:
- Definição: Entidade formada por um ou mais indivíduos para realizar um objetivo comum, seja ele econômico ou não. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria, distinta das dos seus membros ou proprietários.
- Capacidade: Tem capacidade jurídica conforme definido em seus atos constitutivos (contrato social, estatuto etc.) e pela legislação aplicável à sua natureza.
- Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em nome da entidade, não em nome dos indivíduos que a compõem.
- Responsabilidade: Em geral, responde pelas suas obrigações apenas com o seu patrimônio, sem afetar diretamente o patrimônio pessoal dos seus membros, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- Registro: Deve ser registrada em um órgão competente (como a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), recebendo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil.
Embora pessoa física e pessoa jurídica sejam ambas capazes de exercer direitos e contrair obrigações, elas são distintas quanto à natureza, constituição, responsabilidades e tratamento legal.