Diferenciando Advocacia de Massa e Práticas Predatórias: Defesa em Processos Disciplinares da OAB

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    Mestre

    Diferenciando Advocacia de Massa e Práticas Predatórias: Defesa em Processos Disciplinares da OAB

    A linha entre advocacia de massa legítima e práticas consideradas predatórias ou fraudulentas pode ser tênue, mas é crucial distinguir uma da outra. Como advogados especializados em defesa em processos disciplinares da OAB em todo o Brasil, observamos frequentemente as dificuldades enfrentadas por colegas com grande volume de ações, especialmente na área de direito do consumidor.

    Por exemplo, já vimos casos onde juízes notificaram a OAB sobre suposta advocacia predatória porque um advogado recém-formado movimentou 170 ações em apenas um ano. A grande questão que surge é: um advogado pode ter um alto volume de processos? Parece que a vida de um advogado com muitos casos não é fácil, enfrentando a presunção de má-fé por parte de alguns juízes, que deveriam presumir a boa-fé até prova em contrário.

    Muitos no judiciário acreditam que advogados não devem ajuizar ações em massa com petições padronizadas, mas vale destacar iniciativas como as da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que oferece modelos de petições padronizadas para facilitar o processo. Essa prática contradiz a crítica de que todos os advogados que trabalham com grandes volumes de casos agem de forma predatória.

    Ainda assim, a OAB e o Poder Judiciário ao avaliar casos de suposta litigância predatória devem considerar vários aspectos:
    – Não devem impedir o acesso à justiça dos mais vulneráveis.
    – Não devem criminalizar a advocacia de massa.
    – A distinção entre litigância repetitiva e abusiva deve ser clara, pois a primeira é um fenômeno importante na defesa dos direitos dos consumidores.
    – Deve-se evitar conclusões precipitadas que possam prejudicar os consumidores que buscam o judiciário após tentativas fracassadas de resolver problemas diretamente com as empresas.
    – Deve-se lembrar que, muitas vezes, os maiores predadores da justiça são as grandes corporações como bancos e seguradoras.

    No processo disciplinar da OAB, é essencial que o advogado demonstre claramente:
    1. Que não utilizou documentos falsos nem praticou outras ações que caracterizam a litigância predatória.
    2. Que cada procuração foi específica para cada processo, desfazendo qualquer suposição de prática predatória.
    3. A legitimidade e fundamento legal de cada ação, distanciando-se de qualquer alegação de aventura jurídica.
    4. A consciência e o consentimento do cliente em cada ação movida.

    Por fim, o cuidado na redação de cada petição inicial é crucial. Deve-se detalhar claramente os fatos e fundamentos legais, evitando generalizações que não atendam às exigências judiciais. Em suma, a advocacia enfrenta desafios significativos, e a habilidade em navegar essas águas turbulentas é fundamental para a defesa eficaz no contexto disciplinar da OAB.

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