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De acordo com o jurista Roberto Senise Lisboa, “direitos da personalidade (direitos essenciais, direitos fundamentais, direitos personalíssimos) são aqueles inerentes à pessoa, considerada em si mesma e em suas projeções de relacionamento pessoal”. (LISBOA, Roberto Senise. Direito Civil de A a Z. Barueri: Manole, 2008, p. 38)
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