Sim, é correto falar tanto "direito penal" quanto "direito criminal". Ambos os termos são utilizados para se referir à área do conhecimento jurídico que trata das normas, princípios e institutos relacionados aos crimes, às penas e ao sistema de justiça criminal.
"Direito penal" é o termo mais comum e tradicionalmente utilizado para se referir a essa área do direito, sendo amplamente reconhecido e adotado tanto no meio acadêmico quanto no meio jurídico. Ele abrange o estudo das leis penais, dos tipos de crimes, das penas e medidas de segurança, bem como dos princípios e garantias que regem o direito penal.
"Direito criminal", por sua vez, é uma expressão menos comum, mas igualmente válida, que também se refere à mesma área do direito. Embora seja menos frequente, é possível encontrá-la em alguns contextos jurídicos e acadêmicos, especialmente em obras de autores estrangeiros ou em contextos em que se busca uma terminologia mais próxima de outras línguas.
Em resumo, ambos os termos são corretos e equivalentes em seu significado, sendo uma questão de preferência pessoal ou de contexto específico o uso de um ou outro.
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