TRF3 entende que União deve reintegrar militar licenciada para tratamento de saúde

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União, estados e municípios são igualmente responsáveis por tratamento médico
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Foi deferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tutela de urgência e determinado que a Aeronáutica mantenha no serviço militar, na qualidade de agregada, uma pedagoga, que havia sido licenciada durante período de afastamento concedido pela Junta Regular de Saúde do órgão, sem prejuízo da remuneração e com garantia de acesso ao sistema de saúde.

A autora relatou ter ingressado na Aeronáutica em 2018 e a partir de 2019, passou a sofrer assédio moral do chefe, sendo tratada com rispidez e agressividade que minaram sua resistência psicológica e resultaram em um quadro depressivo.

Justiça brasileira - união
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Ela iniciou tratamento, mas apresentou piora. Em fevereiro de 2022, foi submetida à nova avaliação psiquiátrica que recomendou o afastamento das atividades laborais. Dois dias depois, a Aeronáutica publicou o licenciamento da autora do serviço ativo, resultando na interrupção dos vencimentos mensais e suspensão da cobertura do tratamento psiquiátrico.

Em primeiro grau, o pedido para a reintegração foi indeferido e ela recorreu ao TRF3, argumentando ilegalidade da licença durante afastamento em decorrência de enfermidade contraída no serviço.

O relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o militar deve ser mantido nas Forças Armadas e perceber soldo enquanto recebe tratamento de saúde. “Somente após esgotados os recursos médicos para tratamento, a depender da conveniência para a Administração Militar ou a pedido do próprio militar, poderá ser licenciado ou, se constatada a incapacidade permanente para os atos laborais da vida civil, reformado”, destacou.

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Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento e deferiu a tutela de urgência. A autora deverá ser mantida no serviço militar, na qualidade de agregada (artigo 84 do Estatuto dos Militares), sem prejuízo de sua remuneração e com acesso ao sistema de saúde da Aeronáutica.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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