Walmart deve indenizar ex-fucionário, cliente da empresa, por conduta abusiva e discriminatória

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Por unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu  reformar a sentença que condenou a Walmart Brasil por conduta abusiva e discriminatória no atendimento de demanda de um consumidor, que se enquadrava nos critérios para a concessão de descontos. O colegiado majorou para R$ 1.500,00 o valor da indenização a ser paga pela rede a título de danos morais.

O autor, que era funcionário da empresa, na época, conta que comprou uma caixa de som com desconto oferecido aos sócios do clube de desconto da empresa, do qual fazia parte desde março de 2020. Relata que, após a conclusão da transação, o gerente o obrigou a fazer o estorno sob o argumento de que o desconto era dado apenas aos clientes. A compra foi efetuada em julho de 2020 após o final da jornada de trabalho. O autor afirma que a operação foi cancelada e o produto devolvido.

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Em sua defesa a empresa alegou não ter praticado ato ilícito e que a compra foi cancelada e o valor restituído. Em primeira instância, o juiz destacou que é “desarrazoada a recusa de atendimento ao requerente na qualidade de consumidor”, e condenou a loja ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais. O autor recorreu pedindo aumento da indenização.

Ao analisar o recurso (0708698-29.2021.8.07.0007) o colegiado destacou que as provas mostram que houve conduta abusiva, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e  lembrou que o consumidor foi obrigado a devolver o produto, “sob a alegação de que o desconto era apenas para clientes, o que caracteriza injusta discriminação do consumidor”.

Walmart deve indenizar ex-fucionário, cliente da empresa, por conduta abusiva e discriminatória | Juristas
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No caso, de acordo com a Turma, “a recusa da ré, além de abusiva, expôs o autor, que atuava na qualidade de consumidor, a constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo porque o gerente da fornecedora o obrigou a cancelar a compra, mesmo este tendo atendido ao critério exigido para a concessão da oferta promocional, qual seja ser sócio do clube de descontos”. Assim, o colegiado reformou a sentença para majorar para R$ 1.500,00 o valor da condenação a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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