-
AuthorPosts
-
09/08/2017 às 15:02 #95275
Rosyane Almeida
ParticipanteSegundo a Constituição Federal
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
09/08/2017 às 15:06 #95276Rosyane Almeida
ParticipanteO direito ambiental não visa preservação cega e burra, ela visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, gerando também um desenvolvimento social.
09/08/2017 às 15:07 #95277Rosyane Almeida
ParticipanteO princípio da prevenção norteia toda a nossa matéria e seu entendimento é muito simples. A recuperação, se possível, de um dano ambiental é extremamente longa, com raras exceções. O ideal todo de uma política nacional do meio ambiente é evitar o dano. Toda a legislação ambiental brasileira se monta nisso: evitar o dano e não depois tentar remediá-lo, consertá-lo ou puni-lo. Quer-se evitar o dano ambiental, daí porque o princípio da prevenção, que vai orientar toda a matéria ambiental, especialmente a matéria de licenças ambientais. O licenciamento ambiental é totalmente peculiar, é abraçado por regras próprias do direito ambiental.
-
AuthorPosts
You must be logged in to reply to this topic.