Exame psicotécnico – anulação – necessidade de nova avaliação

Exame psicotécnico – anulação – necessidade de nova avaliação

Créditos: BrAt_PiKaChU / iStock

"2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, desde que: '(i) haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei; (ii) que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos; e (iii) que se confira a publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação'. AI 758.533/MG, Repetitivo. 3. De acordo com o enunciado na Súmula 20/TJDFT, 'a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo'. 4. A adequação a determinadas 'características psicológicas' estabelecidas por psicólogos não consubstancia requisito legal de investidura previsto para cargo público, não podendo, por conseguinte, ser considerado critério objetivo válido para a inscrição em curso de formação. 5. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.146/DF, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, fixou tese no sentido de que 'No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame' (Tema 1009)."

Acórdão 1196734, 07022576720198070018, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

Trecho de acórdão

"Conforme relatado, esta 3ª. Turma deu provimento ao apelo interposto para reconhecer a nulidade da avaliação psicológica e determinar a nomeação e posse da Apelante, sem a necessidade de submissão a novo exame, (...).

Todavia, tal entendimento está em confronto com o que foi decidido pelo STF, no RE 1.133.146, com repercussão geral reconhecida (Tema 1009).

No voto condutor do RE n.º 1.133.146, o Ministro Relator, Luiz Fux, deixou consignado o que segue:

'Desta sorte, uma vez que há previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e aprovação em referido teste se torna condição para prosseguimento nas fases seguintes do certame, sob pena de rave ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. Daí decorre a necessidade de realização de novo exame, pautado por critérios objetivos de correção, quando o primeiro tiver sido anulado por vícios de legalidade.
(...)
Ex positis, nos termos dos artigos 323 e 323-A do RISTF,  manifesto-me pela EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA e pela REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, fixando a seguinte tese: 'No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame'. Por fim, nos termos da fundamentação acima exposta, PROVEJO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para determinar a submissão da candidata a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte.

No caso em exame, para o cargo de Atendente de Reintegração Social, a avaliação psicológica realizada no concurso para ingresso na carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal possui amparo legal, consoante art. 2º da Lei Distrital 2.743/2001. (...)

Diante do exposto, há que ser mantida a anulação do ato que implicou a eliminação da Apelante do certame, mas impõe-se a determinação de realização de novo exame psicotécnico." (grifo no original)

Acórdão 1196990, 20120110684318APC, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 30/8/2019.

Repercussão Geral

  • Tema 1009/STF – repercussão geral reconhecida como reafirmação de jurisprudência: "Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital." RE 1133146

Acórdãos representativos

Acórdão 1206595, 07490206920188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019;

Acórdão 1156006, 20140110606546APO, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJE: 8/3/2019;

Acórdão 1180374, 07128502920178070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 28/6/2019;

Acórdão 1177710, 20130110863929APC, Relator Designado: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 13/6/2019;

Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017.

Destaques

  • TJDFT

Aprovação em exame psicológico anterior – impossibilidade de reaproveitamento em novo certame

"3. Outrossim, o fato de o apelante já possuir a condição de servidor público, ocupando o cargo de Agente de Segurança Sócio Educativo, da Secretaria de Estado da Justiça de Santa Catarina - SC, e para o qual realizou o exame psicotécnico e fora aprovado, não o dispensa de ser submetido à nova avaliação psicológica, em concurso posterior, conforme expressa previsão no edital do certame, considerando-se, ainda, a distinção e complexidade das atribuições do cargo pretendido. (EREsp 479.214/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 3ª Seção)."

Acórdão 1207661, 07024091820198070018, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019.

  • STJ

Exame psicológico anulado – necessidade de nova avaliação

"1. 'No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame'. Tese firmada no julgamento, com repercussão geral, do RE 1.133.146/DF, rel. Ministro Luiz Fux." REsp 1819848/DF

Referências

Fonte: TJDFT

Postagens recentes

Significado de Surge Pricing

Significado de Surge Pricing "Surge pricing" é um modelo de precificação dinâmica usado por empresas de serviços como a Uber,… Veja Mais

41 minutos atrás

Diferenças entre Uber e 99

Diferenças entre Uber e 99 Uber e 99 são duas plataformas de transporte por aplicativo que operam no Brasil, cada… Veja Mais

1 hora atrás

Quais são os concorrentes da Uber mundialmente?

Quais são os concorrentes da Uber mundialmente? A Uber, como uma das principais empresas de transporte por aplicativo no mundo,… Veja Mais

2 horas atrás

O que significa Apps de Mobilidade?

Apps de Mobilidade  Apps de mobilidade, também conhecidos como aplicativos de mobilidade urbana, são plataformas digitais projetadas para facilitar o… Veja Mais

2 horas atrás

Como funcionam os Transportes Públicos em Lisboa?

Como funcionam os Transportes Públicos em Lisboa? Os transportes públicos em Lisboa oferecem uma rede abrangente e eficiente que inclui… Veja Mais

2 horas atrás

Diferenças entre Carteira Profissional e CTPS

Diferenças entre Carteira Profissional e CTPS A "Carteira Profissional" e a "CTPS" (Carteira de Trabalho e Previdência Social) são documentos… Veja Mais

2 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Assédio eleitoral: Britânia deve indenizar trabalhadora demitida por não apoiar Bolsonaro

0
A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A acusação foi de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e demissão de uma funcionária por não apoiar o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.