Negado direito ao esquecimento a ex-publisher da Playboy acusado de assédio

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Jurisprudência sobre Direito ao Esquecimento
Créditos: Natali_Mis / iStock

A Justiça do Paraná negou o pedido de “esquecimento” feito pelo ex-vice-presidente e publisher da revista Playboy Brasil, André Luis Sanseverino, acusado de assédio sexual, em 2017, por nove modelos que trabalharam como coelhinhas da revista.

A ação aberta pelas coelhinhas foi arquivada em maio de 2019, sem julgamento de mérito. Isso aconteceu porque cinco modelos desistiram e as outras quatro não pagaram as custas processuais.

Com o arquivamento do processo pela Justiça, Sanseverino, que é fotógrafo e hoje preside uma ONG de proteção aos animais, processou os grupos “Globo” e “Meio & Mensagem”, além do buscador Google, exigindo indenizações. No processo também pediu que os veículos de mídia fossem obrigados a retirar as reportagens que os veículos de mídia fossem obrigados a retirar as reportagens de seus sites e que o Google fosse proibido de direcionar seu nome para textos sobre as acusações.

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, que julgou o processo movido contra os órgãos de imprensa, disse que as reportagens publicadas não cometeram excesso, restringindo-se a noticiar uma situação de fato, sem qualquer tipo de juízo de valor. Ele citou na sentença que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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