Governo federal deve decidir sobre anistia a ex-preso político em 30 dias

Data:

Governo federal deve decidir sobre anistia a ex-preso político em 30 dias | Juristas
Créditos: ronstik | iStock

​A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para determinar ao Poder Executivo Federal que decida, dentro de 30 dias, em caráter final, o requerimento administrativo de concessão de anistia do ex-preso político Laerte Dorneles Meliga. O prazo consta no artigo 49 da Lei 9.784/1999. O mandado de segurança foi impetrado contra o ministro da Justiça, mas a atual concessão de anistia política compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O mandado de segurança foi julgado pelo STJ em 6 de março de 2015. O ex-preso político, por meio da Comissão de Anistia, requereu ao Ministério da Justiça a condição de anistiado político. Ele teve seu direito reconhecido e foi determinado o pagamento de indenização. A minuta da portaria ministerial com a decisão foi elaborada em 9 de novembro de 2017, mas não foi publicada.

No MS, o impetrante disse que enfrenta situação financeira grave, e que falta somente o período em que foi preso político para conseguir a aposentadoria. Ele ainda solicitou o pagamento da indenização.

Decisão do STJ

O ministro Benedito Gonçalves, relator, disse que o requerente tem direito à decisão em prazo razoável. Ele observou que o STJ possui entendimento firmado sobre a atribuição para a tomada de decisão pela autoridade impetrada que ainda não se decidiu em âmbito administrativo. No mesmo sentido, o tribunal entende que o impetrante não pode querer que o Poder Judiciário decida em lugar da autoridade administrativa, apesar de seu direito líquido e certo à decisão administrativa em prazo razoável. 

Ele destacou que, na falta de previsão de outro prazo legal, aplica-se subsidiariamente o prazo do artigo 49 da Lei 9.784/1999.

O magistrado pontuou que a alegação de ilegitimidade do ministro da Justiça não deve prosperar: “Não há como admitir que, diante de uma opção do Executivo federal pela alteração de atribuições de seus órgãos, deva o impetrante dirigir a impetração contra outra autoridade, após ser notificada a autoridade que, à época, era a competente. Além disso, por determinação da Lei 12.016/2009, também a União já participava da relação jurídica processual”.

Assim, votou pela apreciação apreciação do pedido “pelo ministro de Estado com a atribuição para tanto”. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros.

Processo: MS 24753

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.