Existe MEI para advogados?
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16/05/2019 às 10:12 #177943Juliana FerreiraMestre
Veja se há possibilidade ou não de os profissionais de advocacia poderem se enquadrar nessa modalidade e sobre quais são as melhores alternativas para formalizar os negócios e pagar menos impostos dentro dessa profissão.
Afinal, advogados podem ser MEI?
Infelizmente, advogados não podem ser MEI. Apesar das mudanças nas regras em 2015, os serviços advocatícios ainda não foram incluídos entre as atividades que possuem permissão para se registrar como MEI (microempreendedor individual). Você pode conferir a lista de atividades clicando aqui.
Entretanto, isto não é motivo para abandonar as esperanças de poder exercer as suas atividades como advogado sem poder contar com uma carga tributária mais leve, pois existem outras formas do profissional optar pelo Simples Nacional. Para tornar o processo formal, ele deverá se cadastrar como EIRELI.
O que é EIRELI e quais as diferenças do MEI
EIRELI é uma a abreviação do termo Empresa individual de Responsabilidade Limitada e as suas duas principais características básicas são:
Pode haver apenas um único sócio no contrato social, no caso o proprietário da empresa.
O capital social registrado no contrato deve equivaler no mínimo a 100 salários mínimos, ou seja, em valores atualizados, cerca de R$ 100 mil reais.
Além disso, outras características relevantes entre as duas modalidades, são:
- Disciplinada pela Lei nº 12.441/11, a modalidade EIRELI prevê que há separação dos bens de patrimônio empresarial do privado, ou seja, no caso do empresário obter dívidas em seu negócio, a quitação não será aplicada em seus bens pessoais ou sua renda.
- Na modalidade MEI, os patrimônios empresariais e os pessoais, são tidos como do mesmo proprietário, permitindo que em caso de dívidas, sejam usados para a sua quitação.
- Na modalidade EIRELI, o empresário pode abrir filiais.
- O empresário cadastrado como MEI não pode abrir filiais.
- Uma empresa cadastrada como EIRELI não necessita que o nome do sócio proprietário conste em contrato, uma vez que não existe outro sócio além do proprietário. Porém no MEI, é necessário que os nomes de todos os sócios constem no contrato social da empresa.
- O microempreendedor pode se cadastrar como MEI pela internet.
- O empresário que deseja se cadastrar como EIRELI depende de comparecer à Junta Comercial para formalizar o ato constitutivo.
- Empresas cadastradas como MEI podem ter somente um funcionário.
- Empresas cadastradas como EIRELI podem ter mais funcionários.
Como o advogado deve proceder para aderir ao Simples Nacional?
Conforme a lei, este setor poderia aderir ao regime tributário do Simples Nacional desde 2011, porém, somente após uma alteração no Estatuto de Advocacia e a publicação da Lei nº 13.247/16, que foi possível aplicar o conceito na prática, pois foi autorizada a criação uma sociedade de um único proprietário, ou seja, unipessoal.
Assim, o documento anterior rejeitava a possibilidade de criação de uma empresa constituída desta maneira, o que resultava na rejeição da inscrição de CNPJ de advogados pela Receita Federal.
Para o advogado que deseja aderir à tributação do Simples Nacional, o caminho mais direto é cadastrar-se como EIRELI. Para isso, a empresa cadastrada nessa modalidade deve se registrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa). O principal fator relevante que irá permitir ou negar o registro é basicamente o faturamento da empresa.
Como Microempresa, o faturamento bruto anual deve ser de, no mínimo, R$ 360 mil, não podendo ultrapassar R$ 3.6 milhões.
Como Empresa de Pequeno Porte, o faturamento bruto anual deve ser de, no máximo, R$ 360 mil.
Se a receita anual da empresa for superior aos valores estipulados, de acordo com a categoria em que ela está registrada, ela não poderá ser considerada como empresa de pequeno porte ou microempresa e deverá ser tributada de forma diferente do Simples Nacional.
Com isso podemos concluir que o Simples Nacional é altamente vantajoso para profissionais que oferecem consultoria jurídica, pois a possibilidade de unificar a guia de impostos e reduzir a carga tributária tem permitido que a estimativa de crescimento de escritórios de advocacia seja de cerca de 530% nos próximos cinco anos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tema ainda é cercado de controvérsias
A melhor forma de enquadramento empresarial para os profissionais e advocacia é um tema bastante controverso e cujos debates vem se arrastando há bastante tempo nas esferas jurídica e legislativa. Por isso, nós recomendamos que antes de tomar uma decisão você converse com um profissional de contabilidade.
Somente esses profissionais poderão dar um auxílio definitivo sobre o assunto, levando ainda em consideração as particularidades do seu negócio e as perspectivas de faturamento. Para garantir amparo legal, recomendamos ainda uma consulta à OAB da sua região. Essas entidades oferecem todo o apoio necessário para que você escolha o caminho respaldado pelas leis em vigor.
O cerne dessa discussão está em um entendimento da Receita Federal, de que uma Sociedade Unipessoal Advocatícia (SUA) não pode se submeter às regras do Simples Nacional. No entanto, a OAB discorda desse posicionamento e conseguiu obter uma liminar que inclui as SUAs na modalidade Simples Nacional.
A alegação da entidade é de que essas empresas são sociedades simples, já admitidas no Código Civil, e não possuem o caráter de atividade empresarial. Contudo, apesar do precedente aberto, é bom ficar ciente do seguinte: abrir uma empresa advocatícia hoje como EIRELI é mais seguro e mais fácil.
Todavia, mesmo aqueles que optarem por seguir os caminhos do Simples Nacional podem ficar tranquilos, pois não haverá prejuízos legais em razão de uma escolha meramente técnica. Seja qual for o caminho escolhido, não deixe a formalização do seu trabalho de lado. Ela traz garantias legais e contratuais para a sua atuação e ainda permite que você esteja em dia com as suas obrigações tributárias.
Notícia produzida com informações do Sage.
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