Facebook (Rede Social) - Jurisprudências

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Jurisprudências envolvendo a Rede Social Facebook do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FACEBOOK. CONTA HACKEADA. RESPONSABILIDADE CONDICIONADA À DENÚNCIA DO SITE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais em razão de invasão de página pessoal mantida na rede social Facebook e postagem de mensagens com conteúdo calunioso e difamatório. O entendimento que prevalece é no sentido de que o réu responde solidariamente com o autor direto do dano se, comunicado do conteúdo ilegal publicado, não atua de forma ágil na resolução do problema. Contudo, incumbe à parte autora a prova no sentido de que se utilizou da ferramenta disponível para tal denúncia, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora, desatendendo ao que dispõe o art. 373, I, do CPC. Sentença de improcedência mantida.

RECURSO DESPROVIDO.

(TJRS - Apelação Cível Nº 70078160264, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 08/08/2018)


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. PARTE DE POSTAGEM EXERCIDA NOS LIMITES DO EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARTE DA POSTAGEM COM EVIDENTE CUNHO DIFAMATÓRIO. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO TEVE A IMAGEM PESSOAL IDENTIFICADA NA FOTOGRAFIA QUE ILUSTRA O COMENTÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO TEOR DO COMENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

(TJRS - Recurso Cível Nº 71007854565, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 31/07/2018)


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APLICATIVO MULTIPLATAFORMA DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS. GRUPO DE WHATSAPP . COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO. PUBLICAÇÃO DE PÁGINA PESSOAL DO FACEBOOK . VINCULAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DA VÍTIMA. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. ABALO DA ESFERA EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 2.500,00 MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.

(TJRS - Recurso Cível Nº 71007598170, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 31/07/2018)

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