Promessa olímpica deve passar por laudo psicológico antes de treinar tiro esportivo

Data:

Créditos: LiliumBosniacum / Shutterstock.com
Créditos: LiliumBosniacum / Shutterstock.com

Em Santa Catarina o sonho olímpico também começa cedo. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que, antes de receber autorização para participar de campeonatos de tiro esportivo no Vale do Itajaí, uma menina de dez anos deve passar por laudo psicológico e estudo social como forma de avaliação de sua maturidade para manusear a carabina – arma de fogo usada nos jogos Rio 2016.

Representada pelos genitores, a garota afirmou que é necessário começar cedo a prática desportiva para chegar às Olimpíadas. O pai, instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal e pelo Exército, já a acompanha em competições de tiro prático e diz que ela permanecerá sob supervisão. O Ministério Público, por sua vez, alegou que a capacidade física e mental da infante para o esporte deve ser analisada antes que se expeça o alvará judicial. O procurador de justiça, ainda, trouxe à memória o caso da morte acidental de instrutor nos EUA em 2014, quando menina de nove anos atirou nele sem querer ao manusear submetralhadora.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a análise do caso merece cautela pela tenra idade da menina, com necessidade de orientação de profissionais da área da psicologia para o prosseguimento da ação em 1º grau. “Assiste razão ao Ministério Público sobre a necessidade de dilação probatória, com a realização de estudo social e laudo psicológico, já que se trata de criança, frise-se, de apenas dez anos de idade, que está lidando com armas e munição, mesmo que seja como esporte”, consignou o magistrado. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.