TV por assinatura deve indenizar cliente por interrupção do sinal antes de jogo da Copa

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Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram que a Sky Brasil Serviços deve indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, disputada na Rússia. O entendimento foi que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dias com a obrigação contratual.

O autor do processo (0716167-58.2019.8.07.0020)reuniu familiares e amigos para assistir ao jogo entre Brasil e México, pelas oitavas de final do Mundial, porém pouco antes da partida, o sinal da TV ficou fora do ar. Ao entrar em contato com a ré, o autor foi informado que a interrupção do sinal ocorreu por suposta inadimplência contratual. O autor sustenta que estava em dia com o contrato e que sofreu danos morais.

O pedido foi julgado improcedente, na 1ª instância. Porém, ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que estava evidente tanto a falha na prestação do serviço quanto a ocorrência de dano extrapatrimonial, ressaltando que a ré reconheceu que o consumidor estava adimplente com suas obrigações contratuais.

Logo, “Se o consumidor estava adimplente, o fato de haver corte de fornecimento fundado nessa alegação e consequente frustração da expectativa legítima de haver assistido o jogo da copa do mundo deve ser reconhecido como vício do serviço prestado, na forma do Art. 20 do CDC”, explicaram. Os magistrados entenderam também que a conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento. “O consumidor, além da ausência do serviço contratado, ficou impedido de assistir a partida do mundial de futebol, bem como passou por situação vexatória perante familiares e convidados ante a alegação de inadimplência sustentada pela ré”, pontuaram.

O colegiado deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar a SKY ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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