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06/05/2019 às 20:50 #177466
Wilson Furtado Roberto
MestreFórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)
Créditos: Rawf8 / iStock O Fórum Nacional de Precatórios instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, tem como objetivo central contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos Tribunais.
Nos termos do art. 2º da Resolução n. 158, são atribuições do Fórum Nacional de Precatórios:
I – propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça;
II – o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;
III – instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito;
IV – congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal;
V – aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
VI – uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
VII – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.
O FONAPREC é composto pelos seguintes órgãos:
I – Comitê Nacional de Precatórios;
II – Comitês Estaduais de Precatórios;
III – Comissão Permanente Legislativa;
IV – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.
São membros do Fonaprec:
I – dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II – os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação n. 39, de 08 de junho de 2012;
III – os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ n. 115, de 29 de junho de 2010;
IV – os membros do Comitê Nacional de Precatórios;
V – os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno.
Fale com o FONAPREC: fonaprec@cnj.jus.br
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
06/05/2019 às 20:57 #177469Wilson Furtado Roberto
MestreManual sobre Precatórios do CNJ
Clique aqui para efetuar o download do Manual do CNJ – Conselho Nacional de Justiça sobre Precatórios.
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