Fundamentação Legal dos Crimes Sexuais Contra Menores de Idade no Brasil

"Fundamentação Legal dos Crimes Sexuais Contra Menores de Idade no Brasil"

Para compreender a fundamentação legal dos crimes contra menores de idade no Brasil, é essencial referir-se ao Código Penal Brasileiro e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que são as principais fontes de legislação sobre o tema. A seguir, apresenta-se a fundamentação de cada um dos principais crimes contra menores de idade mencionados anteriormente:

Estupro de Vulnerável

  • Fundamentação Legal: Artigo 217-A do Código Penal.
  • Descrição: Configura-se estupro de vulnerável ao ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com alguém que, por condição de enfermidade ou deficiência mental, ou por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.
  • Pena: Reclusão de 8 a 15 anos.

Abuso Sexual

  • Fundamentação Legal: Artigo 217-A (estupro de vulnerável) e Artigo 218-B (corrupção de menores) do Código Penal, dependendo da natureza do ato.
  • Descrição: Inclui uma gama de atos sexuais não consensuais praticados contra menores, podendo variar desde toques inapropriados até a penetração.
  • Pena: Varia de acordo com o ato específico, podendo ir de 2 a 15 anos de reclusão.

Exploração Sexual

  • Fundamentação Legal: Artigo 244-A do ECA.
  • Descrição: Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
  • Pena: Reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

Pornografia Infantil

  • Fundamentação Legal: Artigo 241-A do ECA.
  • Descrição: Oferecer, vender, distribuir, enviar, divulgar, publicar ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
  • Pena: Reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

Aliciamento Online

  • Fundamentação Legal: Artigo 241-D do ECA.
  • Descrição: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
  • Pena: Reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

A legislação brasileira, por meio desses e outros artigos, estabelece uma proteção robusta aos direitos das crianças e adolescentes, buscando prevenir e punir severamente atos que violam sua integridade física, psicológica e sexual. Essas medidas legais refletem o compromisso do Brasil com a proteção da infância e juventude, em linha com as diretrizes e convenções internacionais sobre os direitos da criança.

Postagens recentes

Para que serve o Guest Blogging?

Guest Blogging  Guest blogging, ou blogagem como convidado, é uma estratégia de marketing de conteúdo e SEO que envolve escrever… Veja Mais

1 hora atrás

Diferenças entre AMP e PWA

Diferenças entre AMP e PWA AMP (Accelerated Mobile Pages) e PWA (Progressive Web Apps) são duas tecnologias modernas projetadas para… Veja Mais

1 hora atrás

Qual o Significado de Black Hat no Google?

Qual o Significado de Black Hat no Google? Black Hat no contexto do Google e SEO (Search Engine Optimization) refere-se… Veja Mais

1 hora atrás

Qual o Significado de White Hat no Google?

White Hat no Google White Hat no contexto do Google e SEO (Search Engine Optimization) refere-se às práticas e técnicas… Veja Mais

1 hora atrás

Diferenças entre White Hat e Black Hat

Diferenças entre White Hat e Black Hat No contexto do SEO (Search Engine Optimization), os termos "White Hat" e "Black… Veja Mais

2 horas atrás

Que penalidades são aplicadas aos sites que praticam Black Hat?

Que penalidades são aplicadas aos sites que praticam Black Hat? Os sites que praticam técnicas de Black Hat SEO podem… Veja Mais

2 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

A (I)retroatividade do Rol de Procedimentos da ANS e seu Impacto...

0
No âmbito do direito à saúde suplementar, são incontáveis as discussões judiciais acerca da responsabilidade civil das operadoras e seguradoras de saúde por negativas de cobertura aos mais diversos procedimentos solicitados por seus beneficiários. A raiz do diálogo está, sobretudo, na controvérsia acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos, medicamentos ou tratamentos que, apesar de solicitados, não constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.