Salário maternidade pode ser prorrogado devido a parto prematuro

Data:

parto prematuro - auxílio maternidade
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Os Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizaram o entendimento de que o salário maternidade pode ser prorrogado, mesmo sem previsão legal específica, pelo prazo que corresponde à internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido, devido a parto prematuro, se demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno em período imediatamente seguinte à alta hospitalar.

Após ter o pedido de prorrogação negado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a segurada suscitou o incidente, alegando que a 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC decidem pela possibilidade de extensão do benefício.

auxílio maternidade
Créditos: Sudowoodo / shutterstock.com

O relator disse que a lei deve ser interpretada conforme sua finalidade de proporcionar o contato indispensável e exclusivo entre mãe e recém-nascido, para protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. Nos casos de parto prematuro, destacou, a criança fica internada, dependente de aparelhos médicos, e, se não houver prorrogação do benefício, a mãe é sendo privada deste primeiro contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Processo: 5002059-47.2017.4.04.7107/TRF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo