STJ impede desconto de dias de greve em parcela única

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu não ser razoável o desconto em parcela única sobre a remuneração de servidor público dos dias parados em razão de greve.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.

Dano desarrazoado

“Deve-se destacar que se trata de verba alimentar do servidor, e o referido desconto em parcela única, nessa hipótese, causaria um dano desarrazoado à recorrente, porquanto estaria comprometendo mais de um terço de seus rendimentos”, observou o ministro.

Ele citou o artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 49339
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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