Motorista de transporte escolar é condenado por morte de criança

Data:

Réu prestará serviço comunitário e pagará valor à família.

Motorista de transporte escolar é condenado por morte de criança
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um motorista de transporte escolar da cidade de São Paulo que atropelou criança por homicídio culposo. A pena de 3 anos e 2 dois meses de detenção no regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade  (uma hora de tarefa por dia de condenação em atividade e entidade a ser indicada pelo juízo das Execuções), além de prestação pecuniária em favor dos pais da vítima no valor de 2 salários mínimos.

De acordo com a decisão, após deixar a estudante na rua de sua residência, em calçada oposta, o motorista saiu rapidamente com o veículo e acabou atingindo a criança enquanto manobrava. Testemunhas afirmaram que, no momento do acidente, o motorista falava ao celular.  A aluna faleceu em razão dos graves ferimentos.

“O réu atropelou a criança por total ausência de cuidados da sua profissão. Não observou o efetivo destino da infante quando deixou o veículo, iniciou manobra distraído, com uso do celular, atingiu, então, a menina, ferindo-a gravemente, o que lhe causou a morte”, afirmou o desembargador Alcides Malossi Junior.

Também participaram do julgamento os desembargadores César Augusto Andrade de Casto e Carlos Monnerat. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 0043407-21.2012.8.26.0007 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendida condenação do apelado nos termos da denúncia e a extração de cópias para análise e providências sobre eventual crime de “falso testemunho”.
1) Condenação. Possibilidade. Devidamente demonstrada nos autos a culpa do apelado pela imprudência quando saiu apressadamente com o veículo antes de a vítima chegar com segurança ao seu responsável, bem como a negligência em deixar de prestar atenção na via pública e no tráfego de pedestres, porque falava ao celular enquanto manobrava o veículo. Laudo pericial constando os graves ferimentos e a prova oral colhida nos autos que não deixam dúvida da responsabilidade do apelado na morte da infante.
2) Extração de cópias para análise e providências sobre eventual crime de “falso testemunho”. Viabilidade. Depoimento das testemunhas Damaris Machado da Silva e Beatriz Carnielli de Melo que destoam totalmente do conjunto probatório colhido nos autos.
Provimento.
(TJSP – Relator(a): Alcides Malossi Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de registro: 13/01/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo