Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
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30/03/2019 às 16:51 #154844Wilson Furtado RobertoMestre
Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física Passo-a-passo para gerar o código de acesso – pessoa física Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
– Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
CPF Data de nascimento Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios referente às declarações ativas (últimas entregues) das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, referente às declarações ativas (últimas entregues das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014 - Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
- Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online ) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
- Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
- Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo .
Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Outras formas de acesso ao Portal e-CAC
- Procuração para a Receita Federal do Brasil – RFB
- Certificado Digital
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