Há Licença Médica para Doença ou Acidente não relacionado ao trabalho?

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    Mestre

    Há Licença Médica para Doença ou Acidente não relacionado ao trabalho?

    Sim, há licença médica para doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Aqui estão os detalhes sobre esse tipo de licença:

    Licença Médica por Doença Comum ou Acidente Não Relacionado ao Trabalho

    1. Definição

    • Doença Comum: Qualquer condição de saúde que não esteja diretamente relacionada às atividades profissionais do trabalhador.
    • Acidente Não Relacionado ao Trabalho: Qualquer acidente que ocorra fora do ambiente de trabalho e que não esteja relacionado às atividades laborais, como acidentes domésticos ou de trânsito.

    2. Procedimento e Responsabilidades

    Atestado Médico
    • Emissão: O empregado deve procurar um médico, que emitirá um atestado médico recomendando o afastamento do trabalho por um determinado período.
    • Entrega: O empregado deve entregar o atestado ao empregador o mais rápido possível para justificar sua ausência.
    Pagamento
    • Primeiros 15 Dias: Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado.
    • A partir do 16º Dia: Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação e concessão do auxílio-doença.
    Encaminhamento ao INSS
    • Agendamento da Perícia: O empregado deve agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site ou telefone do INSS.
    • Documentação: O empregado deve apresentar o atestado médico, documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS.
    Perícia Médica do INSS
    • Avaliação: Na data agendada, o empregado passa por uma perícia médica realizada por um médico do INSS, que avaliará a condição de saúde e a necessidade de afastamento.
    • Decisão: Se a perícia confirmar a incapacidade temporária para o trabalho, o INSS concederá o auxílio-doença.

    3. Auxílio-Doença

    • Benefício: O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
    • Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias periódicas para avaliar a continuidade do benefício.

    4. Retorno ao Trabalho

    • Alta Médica: Quando o médico ou o INSS determinar que o empregado está apto a retornar ao trabalho, ele deve comunicar o empregador e apresentar um novo atestado ou documento de alta.
    • Reintegração: O empregado deve ser reintegrado ao seu posto de trabalho sem prejuízo de sua posição ou salário.

    Conclusão

    A licença médica para doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Ela garante que o empregado possa se afastar para tratamento de saúde sem perder o emprego ou a remuneração. O processo envolve a obtenção de um atestado médico, a comunicação ao empregador, a responsabilidade pelo pagamento durante os primeiros 15 dias por parte do empregador e, a partir do 16º dia, o encaminhamento ao INSS para avaliação e concessão do auxílio-doença.

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