HABEAS CORPUS
- Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 7 anos, 3 meses atrás por .
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __.
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, RG, CPF, endereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante vossa excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento legal no artigo 5 º, inciso LXVIII da Carta Magna e os artigos 654, § 1º, alínea “b” e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Delegado de Policia desta cidade, por todos os motivos de fato e de direito a seguir:
FATOS
Acusado de ter praticado crime, tipificado no artigo ____ do Código Penal, que ocorreu no dia tal, ocasião em que o indiciado encontrava-se fora do Estado resolvendo problemas familiares, como podemos provar com a documentação anexa.
A população desfavorece o paciente imputando-lhe o fato criminoso, em contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
A autoridade policial titular do __º distrito policial, inclina-se a idéia da prisão temporária do paciente.
Fica assim, caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.
DIREITO
A Carta Magna, ampara o pleito em seus artigos 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
“Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
O Código de Processo Penal nos seus dispositivos, fala que:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
“Art.660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Informo a Vossa Excelência, que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.).
Assim fica demonstrado que o paciente idôneo, possuindo excelente conduta social, nunca tendo sido processado anteriormente.
PEDIDO
Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência, a expedição de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, nos termos do artigo 660, §4°, do Código de Processo Penal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)
Advogado
OAB
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.