Apelação. Danos morais. Discriminação por orientação sexual. Improcedência. Inconformismo dos autores. Casal homoafetivo destratado por garçom ao aviso de que gays não são bem-vindos no estabelecimento réu. Indícios de homofobia corroborada por publicação de post em rede social do estabelecimento no dia seguinte aos fatos. Julgamento antecipado da lide que caracteriza cerceamento de defesa. Pretensão recursal de julgamento nesta instância que não pode ser acolhida antes da dilação probatória. Sentença anulada. Recurso provido para este fim.
(TJSP; Apelação 1004887-51.2015.8.26.0562; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSOS DEFENSIVOS.
Recursos para anular a decisão, despronunciar os réus e mitigar as três qualificadoras.
– 1) Nulidade. Prejuízo à ampla defesa dos réus. Inocorrência. Laudo pericial de exame de corpo de delito acostado aos autos. Inexistência de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Possibilidade de ulteriores diligências que se mostrem necessárias (art. 423, I, do CPP). Pronúncia. Decisão de mera admissibilidade do caso ao Tribunal Popular. Princípio do juiz natural. Preliminar afastada.
– 2) Despronúncia. Descabimento. Materialidade e autoria certas com base no conjunto de provas documentais e testemunhais. Inexistência de razões para absolvição sumária dos réus. Desclassificação para lesão corporal leve. Incongruência com as provas colhidas. Confirmação do mérito.
– 3) Qualificadoras. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Coerência com as provas orais que apontaram a prática delitiva insuflada por homofobia, consistente em reiterados golpes contra a região craneana da vítima, já desacordada, eis que vencida pela superioridade numérica dos três algozes. Qualificadoras mantidas. Negado provimento.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0018655-08.2015.8.26.0224; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - Vara do Júri; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 24/05/2017)
---------------------------
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL - HOMOFOBIA - AUTOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL - INOCORRÊNCIA – AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS - OFENSAS RECÍPROCAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA – PROVIDO O RECURSO DA RÉ; DESPROVIDO O DO AUTOR.
(TJSP; Apelação 1095442-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)
Defensorias Públicas As alterações cadastrais somente serão efetuadas mediante solicitação formal da instituição enviada para o e-mail comunicacao@anadep.org.br. DEFENSORIA PÚBLICA… Veja Mais
Como fazer sexo no carro e não cometer crime? Para fazer sexo no carro de maneira legal e segura, é… Veja Mais
Preço Dinâmico O "preço dinâmico" é uma estratégia de precificação que permite a alteração dos preços de produtos ou serviços… Veja Mais
Significado de Surge Pricing "Surge pricing" é um modelo de precificação dinâmica usado por empresas de serviços como a Uber,… Veja Mais
Diferenças entre Uber e 99 Uber e 99 são duas plataformas de transporte por aplicativo que operam no Brasil, cada… Veja Mais
Quais são os concorrentes da Uber mundialmente? A Uber, como uma das principais empresas de transporte por aplicativo no mundo,… Veja Mais