Homofobia - Jurisprudências - TJSP

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    Homofobia – Jurisprudências – TJSP

    Apelação. Danos morais. Discriminação por orientação sexual. Improcedência. Inconformismo dos autores. Casal homoafetivo destratado por garçom ao aviso de que gays não são bem-vindos no estabelecimento réu. Indícios de homofobia corroborada por publicação de post em rede social do estabelecimento no dia seguinte aos fatos. Julgamento antecipado da lide que caracteriza cerceamento de defesa. Pretensão recursal de julgamento nesta instância que não pode ser acolhida antes da dilação probatória. Sentença anulada. Recurso provido para este fim.

    (TJSP; Apelação 1004887-51.2015.8.26.0562; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSOS DEFENSIVOS.

    Recursos para anular a decisão, despronunciar os réus e mitigar as três qualificadoras.

    – 1) Nulidade. Prejuízo à ampla defesa dos réus. Inocorrência. Laudo pericial de exame de corpo de delito acostado aos autos. Inexistência de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Possibilidade de ulteriores diligências que se mostrem necessárias (art. 423, I, do CPP). Pronúncia. Decisão de mera admissibilidade do caso ao Tribunal Popular. Princípio do juiz natural. Preliminar afastada.

    – 2) Despronúncia. Descabimento. Materialidade e autoria certas com base no conjunto de provas documentais e testemunhais. Inexistência de razões para absolvição sumária dos réus. Desclassificação para lesão corporal leve. Incongruência com as provas colhidas. Confirmação do mérito.

    – 3) Qualificadoras. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Coerência com as provas orais que apontaram a prática delitiva insuflada por homofobia, consistente em reiterados golpes contra a região craneana da vítima, já desacordada, eis que vencida pela superioridade numérica dos três algozes. Qualificadoras mantidas. Negado provimento.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0018655-08.2015.8.26.0224; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – Vara do Júri; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 24/05/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – HOMOFOBIA – AUTOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL – INOCORRÊNCIA – AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS – OFENSAS RECÍPROCAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – PROVIDO O RECURSO DA RÉ; DESPROVIDO O DO AUTOR.

    (TJSP; Apelação 1095442-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)

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    #127819
    Ação de indenização por danos morais – Autor que alega ter sido vítima de homofobia e preconceito – Ônus da prova que lhe incumbia – Artigo 373, I, do Código de Processo Civil – Abertura de dilação probatória sem que nenhuma prova fosse produzida – Versão contida no Boletim de Ocorrência que restou isolada – Requerido que nega os fatos narrados na inicial – Sentença de improcedência mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0000557-80.2014.8.26.0168; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena – 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017)

    #127821
    RESPONSABILIDADE CIVIL
    – Danos morais – Autora que desfilou em trio elétrico semidesnuda e crucificada, fazendo alusão a Jesus Cristo, para protestar contra a homofobia- Réu, senador da República, que deu declarações rechaçando a atitude da autora e criticando a organização do evento, por alegada ofensa aos princípios religiosos populares- Preliminar de cerceamento de defesa afastada- Inexistência de ataque direto à honra da autora- Ausência de ânimo difamatório ou caluniador- Liberdade de manifestação de pensamento que deve ser exercida sem abusos- Inexistência de excesso- Inexistência de ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar- Apelação desprovida.

    (TJSP;  Apelação 1061405-89.2015.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016)

    #127823
    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
    Autor que alega ter sido vítima de homofobia praticada pela síndica do condomínio em que reside – Sentença de procedência – Inconformismo do réu, com preliminar – Cerceamento de defesa não caracterizado – Preclusão da prova oral – Réu que não manejou oportuno recurso contra decisão que deu por encerrada a fase de instrução – Dano moral caracterizado – Depoimento da testemunha do autor determinante para comprovação dos alegados danos – Legitimidade da prova – Valor da indenização inalterado, ausente impugnação do réu – Sentença mantida – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso não provido.
    (TJSP;  Apelação 1011058-32.2014.8.26.0506; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2016; Data de Registro: 19/09/2016)
    #127825

    Ação civil pública. Obrigação de fazer. Apelante que apresentara ‘outdoors’ com trechos bíblicos e expressões envolvendo homossexualismo. Instalação que ocorrera dias antes da Parada do Orgulho LGBTT em Ribeirão Preto. Conotação de homofobia caracterizada. Inobservância da autodeterminação, além de afrontar a dignidade da pessoa humana. Referência sobre religião é insuficiente para dar respaldo à pretensão da recorrente. Liberdade de crença e de culto não proporciona supedâneo para manifestação em público de caráter preconceituoso. Procedência da ação deve prevalecer. Apelo desprovido.

    (TJSP; Apelação 0045315-08.2011.8.26.0506; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 17/12/2015)

    #127940
    RESPONSABILIDADE CIVIL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – HOMOFOBIA – APELO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUTOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL – INOCORRÊNCIA – AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS – OFENSAS RECÍPROCAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA BEM DECRETADA À VISTA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 4009680-44.2013.8.26.0564; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2015; Data de Registro: 27/10/2015)

    #127942
    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUMUS COMMISSI DELICTI (“FUMAÇA” OU POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE DELITIVA) VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ARTIGOS 282, CAPUT, 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPEITA DE CRIME DE ÓDIO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. VÍTIMA SOBREVIVENTE. TUTELA À LISURA PROCESSUAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERIFICADAS. ATRIBUTOS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. INIDONEIDADE PARA SUBTRAIR LEGITIMIDADE À MEDIDA EXTREMA.
    Paciente denunciado por homicídio qualificado na forma tentada. Motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Materialidade delitiva. Fortes indícios de autoria. Contundência de flagrante. Fumus commissi delicti (“fumaça” ou possibilidade de prática delitiva). Adequação e necessidade. Presença dos requisitos do artigo 282, caput, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Possível cometimento do delito instilado pela homofobia. Crime de ódio que exige, em tese, maior rigor punitivo, e justificaria a imprecação pela qualificadora objetiva do motivo torpe. Risco à ordem pública verificado pela gravidade concreta da conduta, em tese, cometida. Havendo, ainda, vítima sobrevivente, com maior razão se impõe a necessidade de tutela da lisura processual e à aplicação da lei penal, salvaguardando-se a higidez nas declarações da vítima e de possíveis testemunhas. Atributos subjetivos favoráveis. Primariedade. Inidoneidade para retirar a legitimidade da medida cautelar extrema. Prisão preventiva mantida. A prisão cautelar (como gênero) ostenta envergadura constitucional, tanto quanto a própria presunção de não culpabilidade. CR/88, artigo 5°, incisos LVII e LXI.

    (TJSP;  Habeas Corpus 0043692-30.2015.8.26.0000; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – Vara do Júri; Data do Julgamento: 20/08/2015; Data de Registro: 26/08/2015)

    #127944
    Embargos infringentes. Casal homossexual expulso de choperia por troca de carícias. Sentença de procedência. Acórdão que reformou, por maioria, a sentença. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Acompanhamento da sentença e do voto vencido do relator do apelo. Preconceito (homofobia) demonstrado como motivação da expulsão. Provas produzidas escancaram a ilicitude da conduta da ré. Procedência da ação, com condenação da ré a indenizar os autores pelos danos morais sofridos em dez mil reais a cada autor. Embargos infringentes acolhidos.

    (TJSP;  Embargos Infringentes 0064298-89.2010.8.26.0506; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2015; Data de Registro: 12/02/2015)

    #127946
    AGRAVO RETIDO AMIZADE ÍNTIMA ENTRE PARTE E TESTEMUNHA NÃO DEMONSTRADA NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA CONTRADITA DANO MORAL RESTAURANTE QUE ENCERRA CONTA DE CLIENTES, DEPOIS DE PEDIR QUE CESSEM CARÍCIAS HOMOFOBIA NÃO CONFIGURADA, NO CASO CONCRETO SENTENÇA PROCEDENTE DADO PROVIMENTO AO RECURSO

    (TJSP;  Apelação 0064298-89.2010.8.26.0506; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2014; Data de Registro: 01/05/2014)

    #127948

    APELAÇÃO Ação de indenização Alegação do autor de que foi humilhado por motorista e cobrador de ônibus apenas por possuir orientação sexual distinta da heterossexualidade Pretensão indenitária consubstanciada no dever das empresas-rés de reparar os danos ocasionados por seus prepostos, em decorrência de manifestação típicas de homofobia – Responsabilidade civil da empresa de ônibus por culpa subjetiva atribuída ao motorista e cobrador Causa de pedir com todo o seu fundamento baseado no Código Civil – Pretensão indenitária fundada na culpa subjetiva dos prepostos das rés Inexistência de invocação de responsabilidade civil objetiva do Estado Discussão do feito limitada à matéria de Direito Privado Incompetência desta E. Seção de Direito Público RECURSO NÃO CONHECIDO – DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA AO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART 197 DO RITJSP (art. 200 do novo RITJSP).

    (TJSP; Apelação 0027043-08.2011.8.26.0007; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Regional VII – Itaquera – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2013; Data de Registro: 11/12/2013)

    #127951

    RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    Agressão física por seguranças de centro comercial Prova produzida demonstrando a ocorrência das lesões Valor da indenização (R$ 10.000,00), porém, que se evidencia exagerado diante das características do caso concreto, mormente a agressividade demonstrada na ocasião pelo autor e a ausência de qualquer prova de eventual homofobia por parte dos prepostos do réu Redução em metade que se impõe Sentença reformada parcialmente Correção monetária corretamente fixada a partir do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, e honorários no mínimo Apelo do réu provido em parte e desprovido o do autor.

    (TJSP; Apelação 0003786-56.2011.8.26.0070; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2013; Data de Registro: 16/10/2013)

    #127953

    RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    Agressão física por seguranças de centro comercial Prova produzida demonstrando a ocorrência das lesões Valor da indenização (R$ 10.000,00), porém, que se evidencia exagerado diante das características do caso concreto, mormente a agressividade demonstrada na ocasião pelo autor e a ausência de qualquer prova de eventual homofobia por parte dos prepostos do réu Redução em metade que se impõe Sentença reformada parcialmente Correção monetária corretamente fixada a partir do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, e honorários no mínimo Apelo do réu provido em parte e desprovido o do autor.

    (TJSP; Apelação 0003786-56.2011.8.26.0070; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2013; Data de Registro: 26/09/2013)

    #127955

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Indenização Dano moral Homofobia Apelo contra sentença de improcedência Autores vítimas de discriminação sexual Inocorrência Depoimentos testemunhais que não comprovam as supostas ofensas verbais Dano moral não configurado Meros aborrecimentos que não ensejam indenização Precedentes Improcedência bem decretada, à vista do contexto probatório, apelo improvido.

    (TJSP; Apelação 0019803-43.2011.8.26.0564; Relator (a): Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2013; Data de Registro: 29/05/2013)

    #127957

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Indenização Dano moral Assaques ofensivos no curso de programa televisivo Alegação de sensacionalismo e homofobia Liberdade de imprensa, entretanto, que há que se aferir sob limites amplos, abrangentes inclusive da programação televisiva Apelo provido para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus do sucumbimento, prejudicado o recurso das autoras.

    (TJSP; Apelação 0004912-60.2005.8.26.0068; Relator (a): Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2013; Data de Registro: 15/05/2013)

    #127959

    Ação de indenização por danos morais. Divulgação à imprensa pelo réu, de pronunciamento imputado à autora, atribuindo a esta contrariedade à lei de proteção contra homofobia. É protegida constitucionalmente, a livre manifestação do pensamento e, consequentemente, é direito de todos os cidadãos, a defesa ou crítica das leis, desde que não haja ofensa. Inocorrência de ofensa ou manifesto intuito de injúria. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0001467-28.2010.8.26.0466; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2013; Data de Registro: 22/02/2013)

    #127961

    Responsabilidade civil Indenização por danos morais Autor vítima de homofobia, xingado e discriminado em posto de gasolina, na frente de outras pessoas Necessidade de chamar a polícia para fazer cessar as agressões verbais Lavratura de boletim de ocorrência Caso levado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, com condenação do réu ao pagamento de multa Danos morais configurados Valor fixado de acordo com a teoria do desestímulo Sentença mantida Apelo improvido.

    (TJSP; Apelação 0331441-14.2009.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – VARA DISTRITAL; Data do Julgamento: 12/09/2012; Data de Registro: 13/09/2012)

    #127963

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI N° 8.458/11, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, QUE PROÍBE A DIVULGAÇÃO OU EXIBIÇÃO DE QUALQUER TIPO DE MATERIAL QUE POSSA INDUZIR A CRIANÇA AO COMPORTAMENTO, OPÇÃO OU ORIENTAÇÃO HOMOAFETIVA – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE LOCAL – SUBTRAÇÃO DA DISCUSSÃO DA MOMO FOBIA DO ÂMBITO ESCOLAR – CLÁUSULA ABERTA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 144, 237, II E VII – DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PA ULO -AÇÃO PROCEDENTE.

    1. Ainda que inegavelmente seja interesse também do Município o de zelar pela boa educação de seus cidadãos, não há, no que respeita à educação para a prevenção da homofobia, para o respeito e tolerância da diversidade sexual, e para a discussão sobre a liberdade de orientação sexual, qualquer caractere de preponderância de interesse em seu favor. Inexistindo qualquer peculiaridade no Município de São José dos Campos envolvendo o tema, tem- se que ele transcende o interesse local, do que deriva a usurpação de competência legislativa.

    2. O debate acerca da homofobia e a educação para o respeito e tolerância do indivíduo homossexual estão calcados na própria Constituição do Estado de São Paulo. As tentativas de se subtrair do âmbito escolar a discussão desta questão social viola o art 237, II e VII, da Constituição do Estado de São Paulo, posto que a educação é dever conjunto do Estado e da família, e não apenas desta.

    (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0296371-62.2011.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 01/08/2012; Data de Registro: 09/08/2012)

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