Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

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Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A, a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.

De acordo com os autos, o consumidor foi atraído por uma oferta da empresa que prometia seis pontos para cada real gasto em sua loja virtual. Ele adquiriu um refrigerador com o objetivo de acumular pontos para utilizar no aluguel de um veículo. No entanto, a empresa não creditou o benefício, alegando que a promoção era válida apenas para compras “vendidas e entregues” pela própria loja, não abrangendo vendas via marketplace, quando fornecedores terceiros utilizam a plataforma da empresa para negociar seus produtos. Como resultado, o consumidor teve que utilizar seus próprios recursos para alugar o automóvel.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção | Juristas
Hand clicks on the shopping cart in the network. The concept of innovation in e-Commerce.

O relator do recurso (1010644-56.2022.8.26.0602), desembargador Morais Pucci, destacou que a oferta não foi clara em relação ao conceito de compra via marketplace. Segundo os artigos 36º e 37º do Código de Defesa do Consumidor, a propaganda deve ser transparente e precisa.

O desembargador enfatizou que a propaganda veiculada pela ré “induz o consumidor a acreditar que, clicando no link oferecido em sua página da Livelo, e adquirindo produtos ali oferecidos, haveria crédito de 6 pontos a cada real gasto. É verdade que a propaganda informa, também, que a compra por meio do Marketplace pontua 1 ponto a cada real gasto (e não 6 pontos), no entanto, a informação não é clara sobre o conceito de compra por meio de marketplace. Diante dos fatos, a ré deve cumprir a oferta veiculada, creditando os 6 pontos por real gasto ao autor”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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