APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK. POSTAGEM DO GENITOR REFERINDO CONDUTA OMISSA DO COLÉGIO QUANTO A BULLYING AO ALUNO/FILHO. AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM E AO BOM NOME DO COLÉGIO/AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. Embora não demonstrada a prática de bullying em face do filho do réu, e, demonstrado que o colégio/autor diligencia no intuito de prevenir e combater tal prática, o que evidenciaria o excesso no exercício do direito de liberdade de expressão, pelo réu, na postagem, descabe indenização por dano moral se não houve dano à imagem e ao bom nome do colégio/autor. Improcedência da ação mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70074051020, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/09/2017)
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